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Barroso decide à favor de idade mínima em aposentaria especial do INSS

aposentadoria especial do INSSLuís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal| Foto: Nelson Jr./SCO/STFOuça este conteúdo

Em julgamento iniciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na nesta sexta-feira (17), o ministro Luís Roberto Barroso considerou constitucional a aplicação de idade mínima para aposentaria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Ação Direta de Inconstitucionalidade 6309, da qual Barroso é relator, foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) e será julgada até a próxima sexta-feira (24) no plenário virtual da Corte.

“Essa já é uma realidade em vários países de longa data, havendo uma tendência global de que regimes especiais de aposentadoria se tornem cada vez mais excepcionais ou até mesmo desapareçam”, disse Barroso em seu voto. Na ação, que teve início em 2020, a CNTI considera inconstitucional a regra de idade mínima com o argumento de que gera prejuízos ao trabalhador que atua em atividades prejudiciais à sua saúde e de que extingue a finalidade da aposentadoria especial do INSS .

Após a Reforma da Previdência, os trabalhadores em regime especial que começaram a atuar no mercado de trabalho a partir de novembro de 2019, quando passou a valer a nova lei, precisam ter no mínimo 55 anos em caso de 15 anos de trabalho e 60 anos no caso de 25 anos de trabalho. Os que já contribuíam com a Previdência, por sua vez, contam com pontuação mínima que considera tempo de contribuição e idade.

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