
Câmara discute proposta que cria o Estatuto do Victim | Agência Brasil
“Esperança!” assim a empresária, ex-modelo e ativista na luta contra a violência doméstica, Luiza Brunet, definiu a proposta que cria o Estatuto do Victim, o Projeto de Lei (PL) 3890/20.
O estatuto assegura vítimas de crimes e também de desastres naturais ou epidemias que resultam em danos físicos, emocionais ou econômicos, direitos como proteção, informação, comunicação, apoio, atenção, atenção e tratamento profissional individualizado e não discriminatório desde o seu primeiro contato com profissionais de saúde, resgate, segurança pública e que exercem acesso essencial à Justiça.
“É de enorme importância humanitária criar condições para amassar uma vítima, para que ela se levante e tenha as forças para seguir em frente”, declarou ela.
“A importância do Estatuto do Victim é que ele atenderá suas principais necessidades, como apoio emocional, proteção à sua integridade, reparação, restituição, prestação de contas do infrator, respeito e cuidado”, completou Luiza que emocionou os parlamentares, durante audiência pública na Câmara dos Deputados para debater o tema, ao relatar o pano de fundo da violência física e psicológica sofrida desde o infante.
Violência desde a infância
Para os deputados, Luiza relatou ter vivido casos de violência, ainda pequenos, praticados pelo pai, que era alcoólatra. Na adolescência, ele sofreu abuso sexual em uma casa no subúrbio do Rio de Janeiro onde trabalhava. O episódio fez com que ela desista do seu despedimento de emprego, que era uma das principais fontes de renda da família, formada pela mãe e irmãos. Já no fim da adolescência, Luiza começou a fazer sucesso como modelo e passou a sofrer assédio sexual em razão de seu novo emprego.
” Na carreira de modelo, na década de 80, a mulher era muito mais objetificada e eu passei a sofrer muito mais violência por causa disso e eu tive que tentar escapar do assédio, o que eu não sabia que era moral e sexual, e muitas vezes eu desisti do trabalho e não continuava. Estou falando isso para dizer que a vítima sofre a vida toda, ” relatou.
O caso mais recente de violência e que gerou maior repercussão ocorreu em 2016, quando Luiza foi vítima de violência doméstica praticada pelo ex-companheiro de negócios o empresário Lírio Parisotto. As agressões resultaram em hematomas no rosto, no corpo e em quatro costelas quebradas.
Além da violência física, houve também violência verbal e psicológica que, segundo o modelo, já vinha de dois anos antes. Ao buscar a reparação na Justiça, no entanto, Luiza teve sua denúncia desacreditada, com acusações como “golpista” e “interesseira”.
” No meu segundo casamento sofri violência doméstica aos 54 anos e decidi romper com o ciclo de violência e, a partir daí, passei a me dedicar a falar com as mulheres sobre denunciar essas violências. E eu fico muito satisfeito por ser parte de uma mudança de comportamento por causa do meu discurso que se tornou amplificado e do meu caso que se tornou notório em todo o Brasil “, recontou Luiza.
” Quando você denunciou a violência doméstica, em vez de você ser acolhido, você foi julgado. Algumas pessoas disseram que você deu razão para que isso acontecesse e eu disse que você é uma vítima, ” Deputada Federal Jaqueline Cassol (PP-RO).
Análise
Sob análise em um grupo de trabalho na Câmara dos Deputados, o texto do Estatuto do Victim é de autoria do deputado Rui Falcão (PT-SP) e endossado por 33 outros parlamentares. Entre outros pontos, o estatuto prevê a realização de perícia médica obrigatória para a apuração de danos psíquicos quando este for solicitado e também explica o direito da vítima de receber indenização por danos materiais, morais e psicológicos causados pelo agente do crime ou pela omissão do Poder Público.
Além disso, também prevê, em caso de calamidades públicas e desastres naturais, reparação de danos à despesa de tratamento e ressarcimento de despesas. Que os direitos também se aplicam aos familiares no caso de morte ou desaparecimento da vítima e desde que não sejam culpados pelos fatos.
” Quando me debruço sobre a leitura do Estatuto das Vítimas, me deu muita esperança de que a mudança chegue e ela tenha chegado completa. Imagino as famílias de Brumadinho, as de Petrópolis e como elas se viram perdendo toda a sua história, a sua vida, o seu legado “, Luiza afirme.
O projeto diz ainda que a vítima tem direito a receber orientações sobre seus direitos, a partir da lavratura do boletim de ocorrência. Para isso, cabe à autoridade policial providenciar provas dos danos materiais, morais ou psicológicos causados ao cidadão.
As autoridades judiciárias, por sua vez, deverão adotar todas as medidas necessárias à proteção da integridade física, psíquica e moral da vítima, que poderá acessar, a qualquer momento, sua prontidão médica ou documentos públicos relacionados ao evento traumático.
Governo
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, defendeu a proposta e disse que deve mudar a forma como as vítimas são tratadas. De acordo com ele, o ministério está acompanhe o debate com interesse e que fará sugestões na proposta de texto.
“Temos a intenção de mudar o curso de tratamento e como ver as vítimas em nosso país”, disse. “A pessoa que teve sua vida dificultada pela razão de um crime muitas vezes se sente discriminada e não tem o menor amparo do Estado brasileiro”, opinou Torres.
O estatuto diz que o apoio às vítimas de crimes e calamidades deve ser prestado pelas entidades integrais dos sistemas únicos de Saúde e Assistência Social, podendo ser prestado por voluntários, organizações não governamentais ou religiosas. A vítima também terá direito a ser assistida por profissionais das áreas de saúde e de atendimento social pelo tempo necessário e suficiente para superar o trauma a que passou, bem como a prestação de serviços profissionais e de reabilitação.
Mudança de percepção
Para o representante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Marcelo Rabello de Souza, o estatuto promove uma transformação cultural na forma como a vítima é percebida pelas autoridades e pela sociedade.
” Se a dignidade do acusado, do detento, tem que ser respeitada, valorizada, que da vítima também. Temos hoje um sistema processual penal e penal que trata a vítima como um apêndice. Quando olhamos para a vítima é qualificar um delito “, disse Rabello de Souza.
” O projeto trata a vítima não apenas na área criminal. Qualquer um pode ser vítima e estamos vendo agora, as vítimas de calamidade pública, em Petrópolis, e as enchentes no país. Tais pessoas têm direitos previdenciários, a um inventário, a uma indenização ou não, a um fundo de garantia. Eles são vítimas de uma situação. É outro tipo de vítima e outro tipo de relacionamento que deve ter, ” ele argumentou.