Chico Alencar é o relator do processo de Gabriel Monteiro na Câmara | Agência Brasil
O vereador Chico Alencar (PSOL) foi sorteado hoje (12) como relator do processo disciplinar, no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara do Rio de Janeiro, o que poderia levar à cassação do mandato do vereador Gabriel Monteiro (PL). Também foi decidido na reunião a inclusão de novas denúncias contra Gabriel Monteiro, que será encaminhador da Casa Diretora da Casa para apreciação de novos vídeos recebidos pelo Conselho de Ética.
” O parâmetro não é programa partidário, não é ideologia, é a ética e o decoro parlamentar. Portanto, nem proteção nem perseguição. Nem espírito de corpo e nem espírito de porco. Isenção, firmeza e serenidade: é neste sentido que vou cumprir esta tarefa, ” o relator lecionou.
O vereador Alexandre Isquierdo (União Brasil), presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, disse que a representação deve voltar para a Mesa Diretora e para a Comissão de Justiça e Redação em razão da inclusão de novas denúncias envolvendo Monteiro. “Foi acarinhado, por unanimidade, a adição da representação do caso do vereador Gabriel Monteiro”, disse.
O Diretor da Câmara da Câmara vai agora avaliar, a inclusão das novas denúncias e os aspectos formais das acusações e vai enviá-las para a Comissão de Justiça e Redação contra Monteiro. Se o parecer for aprovado, a representação volta para o Conselho de Ética, para que o relator faça a citação do vereador, que terá prazo de 10 dias para apresentar sua defesa prévia. De lá para cá, iniciou a chamada fase de instrução do processo, quebrando o decoro parlamentar.
Próxima etapas
A adição da representação, com novas denúncias, será encaminhada para a Mesa Diretora, que analisa os seus requisitos formais e encaminha-a, no prazo de três dias úteis, para a Comissão de Justiça e Redação. Ao receber o documento, a Comissão de Justiça e Redação analisa, em até cinco dias úteis, se a peça processual contém qualquer vício jurídico. Caso a opinião seja positiva, o encaminhamento para o Conselho de Ética é feito.
Ao receber o aditamento da denúncia, o relator do caso no Conselho de Ética cita o vereador representado, no prazo de cinco dias. A partir da citação, o relator abre o prazo de 10 dias úteis para que o vereador apresente prévia defesa e comprovação escrita prévia.
Apresentado a defesa, iniciou a fase de instrução do processo, pelo tempo de até 30 dias, prorrogado por mais 15 dias. Finalizada a instrução, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento. Caso o parecer seja para a procedência da denúncia, será aberto prazo de cinco dias para envio de alegações finais pela defesa do acusado;
O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando se obter a maioria absoluta dos votos de seus membros. Concluída a tramitação em pedra no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o caso é encaminhado para a Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia.
A punição é deliberada em votação aberta no plenário, com direito a falar dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão.