
Covid-19: governo muda regra de oferta de máscaras por empregadores | Agência Brasil
O governo federal editou nesta sexta-feira (1º) nova regra retirando a obrigação dos empregadores de fornecer máscaras para prevenção contra covid-19 em que a exigência desta medida em locais fechados foi relaxada.
A portaria interministerial dos ministérios da saúde e do trabalho e da previdência atualiza as medidas de prevenção e combate à pandemia nos locais de trabalho. O fornecimento das máscaras deve ser mantido caso o município esteja com níveis de alerta de saúde elevados (151 a 499 casos por 100 pessoas) e muito alto (mais de 500 casos por 100 pessoas).
Além de flexibilizar a obrigatoriedade de entrega de máscaras pelas empresas, a portaria listaria medidas de prevenção, como distanciamento de pelo menos um metro entre os funcionários, higienização das mãos com álcool gel e limites de pessoas em transporte fornecido pelos empregadores.
Remoção
A norma mantém indicando a necessidade das empresas e de outros locais de trabalho para realizar a identificação antecipada e afastar os trabalhadores que tiveram o diagnóstico positivo para covid-19.
A pessoa com caso confirmado deve ficar afastada por 10 dias. A pessoa pode retornar antes, com sete dias, desde que não tenha apresentado sintomas nas 24 horas anteriores e não esteja fazendo uso de medicamentos antitérmicos.
O afastamento também deve valer para qualquer pessoa que teve contato com os infectados entre dois dias antes e 10 dias após o início dos sintomas, desde que esta interação tenha sido por pelo menos 15 e menos de 1 metro de distância.
Também é enquadrado nessa categoria contatos por toque, como aperto de mão e abraços, entre os infectados e um colega de trabalho que não estão usando máscaras de proteção facial.
No entanto, os releases padrão do afastamento pessoas que tenham tido contato com uma pessoa infectada se estiverem com o esquema vacinal completo, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
Casos suspeitos
A determinação da remoção deve ser adotada também em casos suspeitos. Estes são considerados aqueles que apresentam pelo menos dois sintomas entre febre, tosse, dificuldade para respirar, dificuldade de sentir como e cheiro, calafrios, dor de garganta e cabeça, coriza e diarreia.
O prazo também é de 10 dias, podendo ser encurtado para sete dias nas condições dos confirmados. Para pessoas com suspeita é possível retornar após cinco dias se o exame der negativo.