Presidente muda regulamentação do Marco Legal do Saneamento Básico | Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro editou nesta sexta-feira (1º) um decreto que altera o Decreto nº 10.588, de 2020, que trata do apoio técnico e financeiro da União para a adaptação dos serviços públicos de saneamento básico às disposições do novo Marco Regulatório de Saneamento Básico. O decreto também trata da alocação de recursos públicos federais e de financiamento com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União. O decreto foi publicado hoje em edição extra do Diário Oficial da União.
O L ei nº 14,026 / 2020, que trata do novo Marco Regulatório de Saneamento Básico estabelece a universalização dos serviços de saneamento, com cumprimento de metas de atendimento de 99% população com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033. Já O Decreto nº 10,588 / 2020 estabelece regras para a alocação de recursos federais para a realização das metas estabelecidas no novo marco legal de saneamento.
O governo federal avaliou, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional, que havia a necessidade de alterar o Decreto nº 10,588 / a 2020 para garantir a continuada regionalização dos serviços de saneamento, bem como a regularização das operações de abastecimento de água e esgoto.
“Um dos desafios identificados nesta fase de transição diz respeito à definição, por lei estadual, das estruturas de parcela regionalizada”, informou a assessoria de comunicação da Presidência Geral da Presidência. “Com esse objetivo, foram definidas regras para que arranjos de benefício definidos regionalmente definidos pelos municípios possam ser aceitos para fins de cumprimento de requisitos legais quando não houver lei estadual que aborde a regionalização.” O decreto também traz normas para estabelecer de forma mais clara como deve ocorrer a padronização dos prazos de contratos atualmente em vigor para permitir a regionalização dos serviços.
Como o prazo para comprovar a capacidade econôica-financeira dos provedores terminou em 31 de março, o decreto estabeleceu um período de transição para a regularização da prestação dos serviços. Durante esse período, estados e municípios podem continuar recebendo recursos federais, desde que sejam cumpridas as condições previstas no decreto.