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Senado aprova novas regras para deter alienação parental | Agência Brasil

O Senado aprovou hoje (12) um projeto de lei (PL) que proíbe que pais investigados por violência doméstica tenham a guarda dos filhos, mesmo compartilhados. O Projeto 634/2022 modifica as regras sobre a alienação parental, que é a prática de manipulação psicológica da criança por um dos pais, de modo a prejudicar a construção do vínculo de um com o outro. O projeto segue para sanção presidencial.imagem12-04-2022-20-04-27imagem12-04-2022-20-04-27

O projeto altera trechos da lei 12.318, de 2010, que tem sobre alienação parental. Ela inclui no artigo 2, que traz a definição de alienação parental, um novo inciso. Que o inciso amplia o conceito trazido por lei, incluindo o abandono afetivo da criança ou adolescente pelos pais ou responsáveis, e a omissão daquelas de suas obrigações parentais.

O projeto de lei altera outra passagem da lei, proibindo a concessão de guarda compartilhada a pai investigado por crime contra a criança ou por crime de violência doméstica. De acordo com a relatora do projeto, Rose de Freitas (MDB-ES), a legislação que assegura à criança o direito ao convívio das crianças com ambos os pais estaria sendo usada para a prática de alienação parental.

Na avaliação do relator, a lei 12.318 foi manipulada pelos autores para promover a inversão de guarda. “Assim, manipularia a lei para, de forma indevida, promover a inversão de custódia, bem como elevar as medidas protetivas contra as mães acusadas de alienação parental, e isso independentemente da existência de inquéritos criminais instaurados para apuração de violência doméstica praticados precisamente pelo genitor adverso”.

Um ponto mantido do texto que veio da Câmara aborda a coexistência entre pais e filhos durante a tramitação de processos instaurados para investigar casos de alienação parental. O texto assegura à criança e ao genitor a visitação assistida no fórum em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça. A visitação, no entanto, não ocorrerá se houver risco para a integridade física ou psicológica da criança ou adolescente.

*Com informações da Agência Senado

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