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Suprema Corte detém R$ 4,9 bilhões de fundo eleitoral | Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (3) manter o valor de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em 2022. O fundo é destinado ao financiamento público de campanhas políticas e está previsto no orçamento federal deste ano. imagem03-03-2022-20-03-32imagem03-03-2022-20-03-32

O julgamento começou no dia 23 de fevereiro e foi finalizado na tarde de hoje. Por 9 votos a 2, a maioria seguiu uma votação entregue pelo ministro Nunes Marques. 

Na primeira sessão destinada a julgar o caso, o ministro detinha o valor do fundo ao entender que não havia irregularidades na tramitação da matéria e que o Judiciário não pode interferir em questões orçamentárias do Congresso. 

Relator sobre o caso, o ministro André Mendonça votou contra o aumento, por entender que o Congresso não demonstrou a necessidade de retirar dinheiro de outros projetos para aumentar o fundo. Para promover o aumento, 20% dos recursos das emendas de bancada estadual e distrital são removidos, que são de execução impositiva.

O Fundo eleitoral é repassado para as partes em anos de eleições. O repasse foi criado pelo Congresso em 2017, após a decisão do Supremo Tribunal Federal, que em 2015 proibiu o financiamento das campanhas por empresas privadas. Além do Fundo Eleitoral, as partes também contam com o Fundo Partidário, que é distribuído anualmente para a manutenção das atividades administrativas. 

Entenda

Na ação protocolada no Tribunal, a Nova questionou a alteração legislativa que resultou na subida do fundo. Em 2020, o valor distribuído aos partidos foi de R$ 2,1 bilhões. Para a legenda, a alteração deve ser uma iniciativa exclusiva do Executivo. Além disso, o partido sustentou que o aumento teve linhas de “imoralidade”, respondendo aos parlamentares. “interesses pessoais”.

Para barrar o aumento, a sigla pediu uma liminar para suspender o artigo da Lei de Diretrizes Orçamenas (LDO) que autorizou a expansão do Fundo eleitoral para até R$ 5,7 bilhões.

Ao sancionar a LDO, o presidente Jair Bolsonaro vetou a adição no cálculo do Fundo Eleitoral, mas a veto foi anulado pelo Congresso.

Mais tarde, ao passar o Orçamento, a Legislatura estabeleceu o valor de R$ 4,9 bilhões, que foi sancionado pelo presidente da república.

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