
TCU determina que FNDE não conclua compra de ônibus escolar | Agência Brasil
O ministro das Contas da União de Contas (TCU) Walton Alencar Rodrigues determinou, hoje (5), que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não homologue a compra de novos ônibus escolares até que sejam esclarecidas possíveis suspeitas de irregularidades no processo de licitação.
O processo de aquisição dos veículos escolares tem sido alvo de uma representação do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) e dos deputados federais Tabata Amaral (PSB-SP) e Felipe Rigoni (UB-ES). Na petição protocolada nesta segunda-feira (4), os parlamentares sustentam que a prévia eletrônica a ser realizada pelo município federal responsável pelas políticas educadoras do Ministério da Educação (MEC) permite a compra de ônibus para até R$ 480, cada um, quando o valor de mercado dos modelos pretendidos não ultrapassasse R$ 270,6.
A decisão do ministro tem caráter cautelar, ou seja, interino. E permite que o FNDE prossiga com o afegão para escolher a partir da melhor proposta, desde que não homologue o resultado final da licitação e nem assine nenhum contrato para compra dos veículos enquanto não houver decisão definitiva do TCU sobre o assunto.
Em seu despacho, Rodrigues revela que, ao analisar as provas já disponíveis, a Secretaria de Controle Externo, Cultura e Esporte (SecexEducation), do próprio TCU, se manifestou a favor da acolhida da representação de parlamentares, mas também pela recusa em solicitar a suspensão cautelar dos veículos ” processo de compra.
“A SecexEducation propõe-se saber a partir da representação e desfaltar [negar] a medida cautelar vindicada [solicitada], entendendo-se que não há elementos suficientes para análise do fumus boni iuris [expressão latina usada no milieu legal para indicar a plausibilidade de uma liminar ou pedido cautelar], uma vez que o Termo de Referência [em que o painel de preços aparece] optou pelo sigilo do critério de aceitabilidade de preços”, aponta Rodrigues.
O ministro acrescenta que os técnicos do tribunal têm preliminarmente concluiu que não há, ” nos autos, elementos suficientes para a formação de juízo de valor sobre a ocorrência de sobrepreço no certame, uma vez que ambos os preços de referência, para o critério de aceitabilidade, e as justificativas para a definição destes preços de referência ainda são desconhecidos pelo TCU “.
Ainda assim, Rodrigues decidiu acolher o pedido de Vieira, Tabata e Rigoni, lembrando que a Controladoria-Geral da União já tinha identificado” o superdimensionamento dos preços de referência e sugeriu a modificação do critério de aceitabilidade de preços “, o que inviabilizava o pregão em Fevereiro deste ano, como inicialmente previsto-a data acabou sendo transferida para hoje (5).
De acordo com Rodrigues, às vésperas da realização do prelado eletrônico, técnicos do Gabinete de Controle Externo da TCU reuniram-se com representantes do FNDE “para esclarecer dúvidas quanto aos preços estimados para a contratação” dos ônibus escolares. ” Na ocasião, ficou acertado que o FNDE concederia acesso aos auditores da SecexEducação aos arquivos do certame, registrados no Sistema de Informações Eletrônicas (SEI) do Poder Executivo. No entanto, por último, tal medida não foi implementada até o fim do dia [4], impedindo que o TCU avalie, adequadamente, os preços de referência do certame “, aponta o ministro em seu despacho.
” Tendo em vista que o certame será realizado nas próximas horas, há evidente risco de ineficácia da decisão de mérito, para caracterizar o perigo do atraso. Principalmente por se tratar de um assunto que levanta interesses variados, para os quais já foram protocolados, no Registro do TCU, pelo menos outras duas representações semelhantes ao presente “, conclui o ministro.
Além do impedimento da aprovação do eventual resultado do pregão eletrônico para a escolha da melhor proposta, Rodrigues determinou que representantes do FNDE apresentem, em até 15 dias, o detalhamento do processo de obtenção dos preços referenciais e cálculo da estimativa de preços; toda a documentação relativa à auditoria já realizada pela CGU e notas técnicas produzidas pela Fnde.
Consulta, o Ministério da Educação ainda não se pronunciou sobre a decisão do ministro.