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Alistamento militar pode ser feito até 30 de junho | Agência Brasil

Até o dia 30 de junho de 2022, estão abertas as inscrições para o alistamento militar. Os jovens brasileiros que completaram 18 anos em 2022 devem se inscrever exclusivamente através do site de alistamento militar.imagem06-01-2022-12-01-53

No Brasil o alistamento militar é obrigatório, e quem não se alistar pode ter vários problemas, como a proibição de:

  • Ingressar como empregado, empregado, ou associar em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subsidiada;
  • Assinar contrato com o federal, estado, territórios ou municípios;
  • Prestar exame ou matricular em qualquer estabelecimento de ensino;
  • Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões, registro ou cadastro para o exercício de qualquer função e licença da indústria e profissão;
  • Fazer inscrição em licitação para cargos públicos; exercer, a qualquer título, qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivo ou compromisso;
  • Receber qualquer prêmio ou favor dos municípios ou municípios.

Registro

Para cadastro online é necessário ter em mãos CPF, carteira de ID ou carteira de trabalho, comprovante de endereço com CEP, endereço de e-mail e telefone. Após preencher o formulário, o candidato deve imprimir seu Certificado de Alistamento Militar para comprovação de seu cadastramento junto às Forças Armadas. O acesso é feito com o número do CPF e a senha criada no momento do cadastro.

Para quem não tiver acesso a um computador pessoal, o cadastro poderá ser feito por um celular, instalando o aplicativo de cadastramento, disponível para sitemes iOS e Android. A documentação é a mesma para ambos os casos.

Casos especiais

Há casos em que o cadastramento só pode ser feito presencialmente. Um deles é o de jovens que são chegadas familiares, ou seja, o único responsável pelo sustento da família. Nessa situação é necessário apresentar um requerimento pedindo dispensa de incorporação e também apresentar documentos que comprovem sua condição.

Outra situação é para os jovens com deficiência. De acordo com o Ministério da Defesa, para solicitar a dispensa o “portador de aparente necessidade física, entregará requerimento solicitando isenção de serviço militar e atestado médico com diagnóstico de deficiência e o respectivo CID, que é a Classificação Internacional de Doenças”.

Caso a pessoa não tenha nenhuma condição de frequentar uma junta do serviço militar por invalidez absoluta, ele pode ser representado por guardião ou curador sobre o cargo de procurador lavável.

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Nome social

A legislação prevê ainda mais a possibilidade de o jovem se alistar com o nome social. Nesse caso, o jovem deve se dirigir à junta militar com certidão de nascimento ou equivalente, comprovante de residência, documento oficial com foto, tais como: carteira de identidade, trabalho, profissional ou passaporte e aplicação para uso de nome social.

Para quem mora no exterior, é necessário ir até a repartição consular com certidão de nascimento, comprovante de residência e documento oficial com foto. A requisição do Certificado de Despensa de Incorporação (CDI) deve ser solicitada a partir de setembro na Junta Militar.

A documentação será custeada pelo secretário instituída para informar cada situação. O termo de confecção e entrega do CDI é um mês após a requisição do mesmo e será entregue pela secretaria.

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