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Governo zera alíquota de importação de dois produtos hospitalares | Agência Brasil

Foi publicado no hoje Diário Oficial da União de hoje (12) um decreto presidencial que inclui dois itens da lista de produtos para uso em laboratórios, clínicas, hospitais, consultórios e campanhas que tenham alíquota zero de PIS/Pasep, da Cofins, do PIS/Pasep-Import e da Cofins-Import. imagem12-01-2022-12-01-19

Com a publicação do Decreto Nº 10.933 de 2022, eles passam a integrar o Anexo III do Decreto Nº 6.426 de 2008 -que acrescenta” produtos para uso em laboratório de anatomia patológica, citológico ou de análises clínicas e em hospitais, clínicas e médicos odontológicos ” escritórios e em campanhas de saúde realizadas pelo poder público “-os seguintes produtos: cateter intravenoso periférico, poliuretano ou etilenotetrafluoretileno copolímero (ETFE); e artigos para fístula arteriovenosa, compostos de agulha, base de fixação de tipo borboleta, tubo de plástico com conector e obturador.

De acordo com a Secretaria Geral da Presidência da República, a perda estimada de arrecadação, com a inclusão desses itens, será de R$ 3,50 milhões por mês para o ano de 2022. Em 2023, estima-se uma arrecadação estimada de R$ 45,27 milhões; e para 2024, R$ 48,57 milhões.

Ainda segundo a Secretaria Geral, a perda de arrecadação para o ano de 2022, no entanto, será compensada elevando de 5% a 10% das alíquotas do IPI incidente sobre o vidro plano classificado. “Para os anos seguintes, a perda já será contemplada na estimativa de receita anual”, complementa.

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