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Mendonça diz que nova lei das saidinhas só vale para quem for preso a partir de agora


Ministro do STF emitiu uma decisão em um caso de habeas corpus de um detento em Minas Gerais, defendendo que regra não pode retroagir para prejudicar aqueles que já se beneficiavam desse direito

Gustavo Moreno/SCO/STFAmdré Mendonça no STF
Mendonça ressaltou a importância de que a norma penal seja anterior aos fatos

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), André Mendonça, emitiu uma decisão em um caso de habeas corpus de um detento em Minas Gerais, defendendo que a lei que proíbe as saídas temporárias de presos, conhecidas como “saidinhas”, não pode retroagir para prejudicar aqueles que já se beneficiavam desse direito. Mendonça ressaltou a importância de que a norma penal seja anterior aos fatos, a menos que seja benéfica ao acusado. A decisão foi tomada na terça-feira (28), mesmo dia em que o Congresso derrubou o veto do presidente Lula (PT) ao projeto de lei que extinguiu a saída temporária em datas comemorativas como Natal e Páscoa. O benefício foi abolido pelos parlamentares em fevereiro deste ano, com a mudança prevista para vigorar a partir de 11 de abril. Lula vetou o trecho da lei na mesma data.

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A alteração aprovada pelo Congresso estabelece que condenados por crime hediondo, com violência ou grave ameaça, não terão direito à saída temporária ou a trabalho externo sem vigilância. O caso específico envolveu um roubo com uso de arma de fogo em Ipatinga (MG). Mendonça ressaltou que, conforme a Lei Anticrime de 2019, apenas condenados por crime hediondo com morte estavam excluídos das saídas temporárias. “O princípio da individualização da pena, que se aplica também à fase de execução, exige a aplicação da norma vigente na época do crime, exceto quando uma nova legislação é mais favorável ao sentenciado”, explicou o ministro do STF em sua decisão.

Publicada por Felipe Cerqueira

*Reportagem produzida com auxílio de IA





Fonte: Jovem Pan

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